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Direito de trabalho

  • outubro 2013
  • Publicado por carlos
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Assessoria em questões relacionadas ao contrato de trabalho, tais como formação, alteração e extinção da relação de emprego, dispensa, justa causa, equiparação salarial, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, férias, horas extras e noturnas, décimo-terceiro salário, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, insalubridade, periculosidade, período de experiência, serviços terceirizados, e demais;
Consultoria para cálculo prévio de verbas trabalhistas devidas pela empresa ao empregado, possibilitando uma composição amigável entre ambos, sem a necessidade de propositura de ações judiciais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de natureza trabalhista para pessoas físicas e jurídicas;
Propositura, impugnação e acompanhamento de procedimentos trabalhistas instaurados em Câmaras de Conciliação Prévia;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de acidentes do trabalho, tais como reparação de danos decorrentes de morte do empregado, de incapacidade total ou parcial para o trabalho, de danos estéticos (perda de membros, cicatrizes e alterações no organismo), e demais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego, tais como assédio moral, assédio sexual, furtos cometidos por empregados, e afins;
Consultoria para elaboração e análise de contratos de trabalho, inclusive de experiência, e planos de previdência privada;
Representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos junto à Delegacia Regional do Trabalho e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.



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