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Direito tributário

  • outubro 2013
  • Publicado por carlos
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Representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal;
Impugnação e cancelamento de autos de infração e imposição de multa;
Propositura e acompanhamento de ações judiciais em defesa dos direitos de pessoas físicas e jurídicas em face de cobranças ilegítimas de impostos, taxas e contribuições, objetivando a restituição dos valores pagos indevidamente ou a compensação desse montante com tributos a serem pagos futuramente;
Apresentação de defesas em ações de execução fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, objetivando formas alternativas de pagamento; resolução de questões de penhora de bens, de responsabilidade tributária de administradores e sócios-gerentes; questionamento de valores apresentados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), e outras medidas cabíveis nas hipóteses de infrações tributárias;
Consultoria tributária relativa à tributação aplicável às atividades industriais, comerciais, financeiras e na área de serviços;
Propositura e acompanhamento de ações judiciais objetivando a não-incidência de alíquotas progressivas de diversos impostos fora das hipóteses permitidas, possibilitando assim menor recolhimento de tributos;
Orientação em questões freqüentes relativas aos diversos tributos brasileiros;
Resolução de problemas oriundos de ICMS, tais como sua declaração e o seu não-pagamento, créditos e estornos, falta de emissão de notas fiscais, documentos considerados inidôneos, e demais;
Reorganização societária visando a racionalização da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial;
Assessoria na estruturação de transações de aquisição e alienação de bens e investimentos, buscando as alternativas fiscais mais eficientes;
Avaliação da situação fiscal de empresas em processos de incorporação e aquisição.



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